Ileusis Luna Araujo e Silva
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Ola! Espero que estejam todos bem!
Adquirimos um tablet para consumo da empresa. Acontece que somos contribuintes e o fornecedor destacou e cobrou o difal.
Entrei em contato e eles farão o reembolso do valor correspondente e me pediram para recusar a nota fiscal para eles emitirem outra.
Acontece que a mercadoria já foi entregue, então não cabe recusa de documento fiscal.
Estou buscando a resposta para a possiblidade de fazermos um tipo de "carta de não aproveitamento de crédito" para que se possa registrar este reembolso contabilmente.
O que me dizem?
Grata desde já.
Analista tributário