Olá Boa tarde!
Empresa do Simples Nacional comprou mercadoria de outro Estado, mercadoria não Sujeita a Substituição Tributária com finalidade de uso ou consumo, ativo imobilizado, industrialização ou revenda, a empresa do Simples Nacional Paulista deve pagar o diferencial de alíquotas. Abaixo segue link e uma resposta publica no SEFAZ Paulista.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/simples/Paginas/perguntas-frequentes.aspx#:~:text=Por%20exemplo%2C%20o%20c%C3%A1lculo%20%C3%A9,sobre%20o%20valor%20da%20compra.
UMA EMPRESA DOSIMPLES COMPRA MERCADORIA EM OUTRO ESTADO PARA REVENDA EM SÃO PAULO. DEVO PAGAR
O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA? Nas aquisições interestaduais, o diferencialde alíquota deverá ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional,
inclusive pelo contribuinte MEI, quando o produto não for sujeito à
substituição tributária e sempre que a alíquota interna em São Paulo do produto
adquirido for maior que a alíquota interestadual (12% ou 4%) por GARE, no
código 063-2 (outros recolhimentos especiais). Mais informações
sobre como gerar a GARE podem ser obtidas nes link.Parafatos geradores até janeiro de 2014 o prazo para pagar o diferencial de
alíquota é o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. A partir de janeiro de
2014 esse prazo passou a ser o último dia do segundo mês subsequente ao fato
gerador. (Art. 2º, XVI, e §6º, do RICMS; art. 115, XV-A, "a",
do RICMS).Porexemplo, o cálculo é feito da seguinte forma:1. Aquisição interestadual de um torno de uma empresa optante peloregime do Simples Nacional, por exemplo, com alíquota de 12% e alíquota interna
em São Paulo 18%. O diferencial a ser recolhido é de (18%-12% = 6%) sobre o
valor da compra. Obs: Embora a mercadoria venha com a alíquota do Simples
Nacional, entre 1,25% a 3,95%, será utilizada a alíquota interestadual, nesse
caso de 12%.Aquisição interestadual deum torno importado, comprado do Estado do Paraná de empresa do Regime Periódico
de Apuração - RPA, por exemplo. Alíquota interestadual é de 4% e alíquota
interna em São Paulo de 18%. Diferencial a ser recolhido (18%-4% = 14%) sobre o
valor da compra