Uma construtora do CE precisa enviar um maquinário (ativo imobilizado) para ser utilizado em MG, queria saber se a empresa estaria dispensada de emitir o MDFe, já que não possui inscrição estadual?
RESP. Caso a construtora contrate uma transportadora ara levar os equipamentos até MG, então, a obrigação de emitir o MDF-e é da transportadora, conforme artigo 2º, I, Decreto nº 32.543/2018/CE:
"Art. 2º O MDF-e deverá ser emitido:
I - pelo contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07;".
Agora, no caso da construtora transportar o produto diretamente (ou transportador autônomo), então, a obrigação de emissão do MDF-e é da própria construtora que emite a NF-e, conforme artigo 2º, II, mesmo Decreto cearense:
"Art. 2º O MDF-e deverá ser emitido:
...
II - pelos contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de que tratam os arts. 176-A e seguintes do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas".
Lembramos, nesse caso, a construtora deverá emitir a NF-e nos termos do artigo 728 do RICMS/CE, sem destaque do ICMS, já que tal operação não incide ICMS como ensina o artigo 4º, V, Decreto nº 33.327/2019.
Obs. Os casos de dispensa do MDF-e estão no §6º do artigo 2º, Decreto nº 32.543/2018. Como vc não tem inscrição estadual e de fato não está obrigado, mas como tem necessidade dela, peça inscrição no cadastro (CGF) a fim de emitir a NF-e nos termos do artigo 127, §§ 4º, 5º e 6º, RICMS/CE. Como não é contribuinte do ICMS, será enquadrado no regime de recolhimento "outros". Quanto ao cadastro no CGF, observe o comando do artigo 27, §2º, da Instrução Normativa nº 77/2019/CE.