Catarina Lorraine
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde, caros colegas!
Estou com uma dúvida sobre a contabilização dos créditos referente ao ressarcimento do ICMS ST, quando o atacadista vende as mercadorias para outro estado.
Alguém faz esse tipo de lançamento que poderia esclarecer como é feita a contabilização.
Por exemplo:
Na compra da mercadoria com ST
- A empresa se enquadra no regime Lucro Real;
- Realizei uma compra de um produto de São Paulo e este produto se enquadra na Substituição Tributária;
Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 10.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.200,00
Valor do IPI: R$ 0,00
Base de Cálculo do ICMS Subst.: R$ 15.024,00
Valor do ICMS Subst: R$ 1.504,32
Total da Nota: R$ 11.504,32
D - Estoques 11.504,32
C - Fornecedores 11.504,32
Supondo que eu venda essa mercadoria para outro Estado fora de MG, eu tenho direito de me ressarcir na totalidade de R$ 1.504,32, como vou contabilizar esse ressarcimento?
Grata.
Catarina