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ST Venda de Gáz GLP a consumidor final

Flávia Mara Carvalho Gonçalves Figueiredo

Flávia Mara Carvalho Gonçalves Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 10:24

Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto ao ICMS de gáz GLP em MG. Tenho uma empresa que vende a consumidor final e compra de distibuidora. O GLP é ST e teve o imposto ICMS recolhido pela petrobras. Quanto a venda do produto a consumidor final como devo tratar o ICMS. Tenho que pagar alguma diferença? Ou uma vez recolhido não pago nada referente a ICMS, por ser ST???

Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 14:58

Boa tarde Flávia Mara Carvalho Gonçalves Figueiredo!


A grosso modo, o ICMS/ST implica no recolhimento do ICMS do produto devido durante toda a cadeia produtiva, ou seja, é recolhido o ICMS desde a produção até a venda ao consumidor final.

Desta forma, se já foi recolhido o ICMS de toda a cadeia produtiva por Substituição Tributária (ST) , desde o produtor até o consumidor final, não há mais o que se falar em recolhimento do ICMS deste produto.

Na venda de um produto adquirido com o ICMS já recolhido por ST, a empresa não irá mais recolher o ICMS deste produto, independentemente se o destinatário é consumidor final ou não.

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***CCB
LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:33

Boa tarde!
Pessoal tenho um cliente que é revenda de GLP em MG. Essa empresa está obrigada a transmissão do GAM-57? Existe mais alguma declaração específica para esse tipo de comércio? A empresa é RPA, optante pelo lucro presumido.
è a primeira vez que trabalho com esse tipo de empresa, por isso estou com muitas dúvidas.
Grata.

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?
Erika Pereira

Erika Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 13:45

Boa tarde Leida!
Não sei se já obteve resposta, mas conforme trecho do RICMS de Minas existe a dispensa da transmissão do GAM-57 para empresas que transmitem Sintegra ou Sped Fiscal.

§9º O contribuinte que tenha efetuado a transmissão do arquivo eletrônico a que se refere o art. 11 ou o art. 54 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo.
Dispónivel em <www.fazenda.mg.gov.br

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