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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remetente de outro Estado com inscrição no Estado de São Paulo

Gabriela Gomes

Gabriela Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 14:56

Boa tarde,

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada em SP que comprou mercadoria de uma Distribuidora (lucro Presumido) estado de PB.
Esta distribuidora possui Inscrição Estadual Substituta Tributária aqui em SP.

A mercadoria adquirida é para revenda, e esta enquadrada como ST e NÃO HÁ protocolo entre os estados (PB e SP)
OBS: ncm da mercadoria: 8517.12.31 


Pergunta-se:
1) Eu (simples nacional) sou obrigada a recolher o valor do imposto devido? Ou pela empresa possuir Inscrição aqui em SP eu fico dispensada?
2) Caso tenho que recolher, qual o motivo da empresa possuir Inscrição Estadual Substituta Tributária aqui em SP?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 16:09

1 diante dos fatos expostos, a obrigação do calculo é da empresa compradora. 

2 a empresa só trabalha com essa mercadoria? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 16:28

Boa tarde  Gabriela Gomes, perdão.

  Fui pesquisar para ver se em algum momento já existiu convenio entre esses dois estados, não achei.

  Realmente não tem utilidade essa IE ao meu ver, mas nada impede que o remetente calcule e retenha o ICMS ST, seja motivado pelo risco de ficar preso na barreira, ou por acordo comercial com o destinatário.


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