Gabriela Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada em SP que comprou mercadoria de uma Distribuidora (lucro Presumido) estado de PB.
Esta distribuidora possui Inscrição Estadual Substituta Tributária aqui em SP.
A mercadoria adquirida é para revenda, e esta enquadrada como ST e NÃO HÁ protocolo entre os estados (PB e SP)
OBS: ncm da mercadoria: 8517.12.31
Pergunta-se:
1) Eu (simples nacional) sou obrigada a recolher o valor do imposto devido? Ou pela empresa possuir Inscrição aqui em SP eu fico dispensada?
2) Caso tenho que recolher, qual o motivo da empresa possuir Inscrição Estadual Substituta Tributária aqui em SP?