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Guia de ICMS diferença de aliquota

Alexsandro

Alexsandro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 11:45

Bom dia

Gostaria que alguém tira-se a seguinte dúvida, quem tem cadastro no estado e compra ativo imobilizado fora do estado e tem que recolher ICMS de diferença de aliquota, posso somar esse valor ao reconhimento de ICMS normal no final do mês ou tenho que tirar uma guia para cada NF fora do estado?

Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 12:23

Alexsandro, cada estado tem uma lei diferente, eu sou de São Paulo.

Acredito que em todos os estados a guia de recolhimento do diferencial de aliquota não pode misturar com a guia de recolhimento de apuração mensal, vc tem que pagar duas guias separadamente.

O que vc pode fazer que alguns estados aceitam é o seguinte:

fazer uma inscrição estual nos outros estados que vc tem que recolher o diferencial, e recolher uma só guia no final do mês, mas só com a apuração do diferencial de aliquota.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida entre em contato.

Jú Fujii

Alexsandro

Alexsandro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 08:55

bom dia

Eu consegui a base legal do meu estado, Maranhão, e não só posso como devo acumular e apresentar na DIEF todas as notas com diferenciado e pagar em uma só guia.

Muito obrigado pela resposta.

Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:45

Alexsandro.

Diferencial de aliquota vc efetua o recolhimento a parte, e solicitado em caso de retenção da mercadoria ou como pagto antecipado, tambem chamado em alguns estados como "icms garantido". Cada estado tem aliquota diferente para produtos diferentes e seu respecito DAE, todos os estados tem DAE on-line. A acredito ser melhor vc entar no site SEZAZ do estado e verificar a aliquota.

Att..

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"
edson maciel

Edson Maciel

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 11:41

Alexsandro bom dia.
No caso de empresas SI paga a diferencia conforme sua receita bruta anual respeitando art 36 do RICMS e nao tem direita a credito .
Ja a empresas Regime normal paga a diferencia conforma a região que ela se encontra e se credita ... ( tai minha duvida , me credito dos 17% em 48X ou so da diferencia que pague)?

A o codico da guia do reconhimento do icms 101, e pode ser recolhida a mesma do seu icms nas compra fora do estado como pro imobilizado. Por que voce informa pro estado atraves da DIS ...
Eu ponho valor contabeis na DIS o valor base de calculo alicota que ela esta pagando a diferença do icms ai o sistema calcula imposto credito( credito pra estado). No propio sistema vc pode tira a guia do icms a recolher...

Edson FM
Contador
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:12

pessoal,
preciso de uma luz!
eu fiz retificação do STDA e mandaram gravar em cd, mas de acordo com a port cat 155/2010 tem que entregar a retificação via on-line
alguem entregou retificadora no posto fiscal e teve essa exigencia de gravar em cd?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 21:26

vanessa,
toda aquisição fora do estado,sendo sua procedência para uso e consumo ou ativo imobilizado, recolhe o dif.de aliquota de acordo com o art 115 inciso XV-A letra a do ricms/2000
obs: recolhe no 15º após o fato gerador, ex. abr/2011 recolhe 13/05/2011
cód. 063-2 na gare icms em obs menciona o numero da nf e cnpj
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:02

cristiano, tudo beleza?
aqui em sp, teríamos que refazer a guia calculando juros e multa!será que o procedimento não seria o mesmo aí no seu estado?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:10

Tentei por ali Márcio, porém como é uma guia ref ao mes 06/2012 não conseguia retifica-la.
Entao em informei na receita estadual.. e só segunda posso retifica-la, inclusive me informaram um numero para o procedimento.

Obrigado pelas informações.

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