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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST - ALÍQUOTA 4% - LUCRO PRESUMIDO

GIOVANA BORGES FERREIRA

Giovana Borges Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 11:19

Bom dia! 

Estou com um dúvida com relação ao recolhimento do ICMS ST - empresa do Lucro Presumido adquiriu mercadorias do estado de SP e veio com o ICMS ST recolhido à 4% por serem produtos importados. A alíquota interestadual com MG que é o estado de origem das mercadorias, é de 12%. Preciso recolher essa diferença e como?

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 11:27

Bom dia,

Se já houve o recolhimento do ICMS-ST por parte do fornecedor, você não precisará recolher a diferença.

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