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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação de Venda sem ST

Caroline Jecks

Caroline Jecks

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 16:32

Boa tarde, preciso de ajuda para montar um processo para conversar com os responsáveis por uma operação de venda que incide ST, porém foi realizado sem ST.
A empresa é industria, compra sucata e transforma em material cujas as NCM's possuem destaque da ST, ou seja a aquisição da matéria prima não possui incidência de ST (CFOP 1101), e para essa operação em especial foi feita a venda com CFOP 5405, para considerar como o ICMS ST já tivesse sido recolhido anteriormente. Porém eu não tenho nenhuma nota de compra com CFOP 1403 que justifique a revenda desse material.
E também levantar o ponto de vender no CFOP 5102 sem o destaque de ST para esses NCM's.
Preciso apresentar para os responsáveis que essa operação está errada com fundamentação legal, para que isso não ocorra futuramente, e que eles compreendam o ônus que isso pode ocasionar.
Desde já agradeço a ajuda de todos, e fico a disposição para esclarecimentos necessários.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 16:52

Boa tarde, Caroline;

Neste caso, o principal e primeiro ponto a ser apresentado é a respeito da tributação do NCM. Pois, com ele, é possível apresentar e destacar os fundamentos legais que o tornam ST nas saídas convencionais. Tive um caso parecido aqui no escritório onde, por não haver o destaque/ recolhimento do ST, o estabelecimento foi fiscalizado e o sócio chegou a cometer o suicídio por conta dos valores de regularização. 

Bom, particularmente recomendaria a consulta via plataforma (Econet/ IOB e etc) a respeito da tributação do NCM. Talvez seja o caminho mais rápido e prático.

Curiosidade do IOB Online: 

(OBS: No IOB Online é possível consultar a legislação que trata a ST para o NCM. Exemplo de um Refrigerante ser ST:
"Port. CAT 68/2019, Anexo III, Texto: (artigo 293 do RICMS), Tabela 3, Linha: 12
/ Port. CAT 52/2021
Protocolos / Convênios
Conv. ICMS 142/2018Prot. ICMS 11/1991"

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