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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jessica Alexandre Duarte

Jessica Alexandre Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 19:57

Boa noite! Abri meu mei agora no fim de outubro. Eu faço quadros através de placas de mdf e também vendo artigos de bijuterias. Sou do ramo geek e os únicos fornecedores que encontrei sou de São Paulo. Minha dúvida é se preciso pagar a diferença de icms por ser do Rio e estar adquirindo produtos de São Paulo 

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 23:41

Boa noite, Jéssica;

O MEI está sujeito ao pagamento de Diferencial de Alíquota de ICMS, caso adquira de outro Estado, mercadoria destinada a seu uso e consumo, para comercializar ou ainda, para integrar o seu patrimônio. Com isso, deve efetuar o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS, valor relativo à diferença entre a alíquota do seu estado de origem e do estado que está efetivando a compra.

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