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ICMS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 13:24

Colegas, boa tarde.

A empresa presta serviços elencados no código 05150 CASAS DE REPOUSO e também fornece medicamentos e materiais médicos. Tanto a prestação de serviços como o fornecimento de material são mencionados no corpo da nota fiscal de prestação de serviços.

De acordo com a Lei complementar do ISS 116 de 07/2003, artigo 1, inciso 2:
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

No meu entendimento, a lei informa que os serviços prestados com o fornecimento de mercadorias isenta a empresa do ICMS, correto?

Obrigado se tiver algum colega a me auxiliar.

THIAGO

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 09:55

Caro Thiago,

O CNAE do serviço que informou está vinculado ao subitem 4.17 da Lista de Serviço da Lista da LC 116/03.

4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.


Vamos comparar com o subitem 14.03

14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .

Como pode ver no 14.03 para as peças e partes empregadas devem ser emitidas notas de vendas (estaduais), já no seu caso tudo que ocorre é prestação de serviço, errado confundir "isenção de ICMS" o que ocorre que tudo é tributado pelo ISS, até mesmo medicamentos e materiais médicos.


Att, Reinaldo Fonseca


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