Bom dia, Letícia;
Do que trata o atraso da entrega do fechamento "Sem Movimento" junto ao PGDAS:
"2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;"
Sendo assim, pelo prazo recente e de acordo com o próprio PGDAS, não haveria multa pelo fato da competência ser do próprio ano corrente.
Manual PGDAS.
6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
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