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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:39

Bom Dia,

Tenho uma empresa do Simples Nacional sem movimento que abriu em 07/2021.
Porém entregamos em atraso o PGDAS do mês 07, 08 e 09 de 2021 pois o próprio sistema do simples não estava configurado.
Como fica a multa nesse caso?
Recebemos a intimação e já efetuamos a entrega.

Se puderem me ajudar.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 09:08

Bom dia, Letícia;

Do que trata o atraso da entrega do fechamento "Sem Movimento" junto ao PGDAS:

"2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;"
Sendo assim, pelo prazo recente e de acordo com o próprio PGDAS, não haveria multa pelo fato da competência ser do próprio ano corrente. 

Manual PGDAS.
6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
www8.receita.fazenda.gov.br

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