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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS SP MINAS E PREENCHIMENTO NOTA FISCAL

GABRIELE BUENO

Gabriele Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:11

Por favor, uma empresa que é do simples nacional, comercializa bebidas energéticas e xaropes, quer vender pra Minas Gerais. Minha dúvida é: terá diferencial de alíquota? Quem recolhe? Mudo só o cfop? Qual O csqn? 102? Os ncms seriam: 210690Oculto 180690Oculto 21069090. Preciso informar na nota sobre diferencial ? Estou com muitas dúvidas e o cliente quer vender...

Gabriele Bueno Goulart de Andrade
CRC 1SP222577
Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:18

Boa tarde, Gabriele;

Para que possamos auxiliar, a venda será realizada para consumidor final? Seria para indústria? Seria para Contribuinte?

Pois, caso caracterize para consumidor final, não há o que se falar em ST. Porém, caso seja para contribuinte, é de responsabilidade do vendedor aplicar a ST caso o produto se encontre na lista de ST no estado de destino. 

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