Tatiana Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia a todos!
A empresa que trabalho está expandindo suas operações fiscais para outros estados, recebi uma mercadoria por conta e ordem de fornecedor de SP de uma empresa do Rio Grande do Sul, minha dúvida é em respeito a nota de remessa simbólica que aqui em São Paulo o Art 406 pede, eu procurei na Legislação do ICMS do Rio Grande do Sul se a operação segue da mesma forma de SP e não encontrei .
Por favor, poderia alguém me ajudar nessa questão ? Preciso me posicionar ao dono da mercadoria (RS) sobre essa operação quanto a nota fiscal de remessa simbólica do insumo entregue pelo fornecedor.
Aguardo um retorno, muito obrigada!