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St no Simples Nacional - duvidas

Eliel Vieira

Eliel Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 23:26

Tenho uma empresa que vende informatica e eletronicos para o consumidor final. Ela esta enquadrada no Simples Nacional. As mercadorias que compro do distribuidor, já vem com a ST no preço do produto. Qdo vendo para o meu cliente, tiro a nf, eu vou ter que pagar o imposto sobre essa nf? Já não foi pago na ST. Como devo proceder?
Desde já agradeço a atenção de todos.

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 08:16

Bom dia Eliel.

Se a operação ocorre toda dentro do estado de São Paulo, entendo que vc não deve calcular a ST novamente.
Você vai emitir a NF com o o CFOP 5.405 e mencionar em dados adicionais o artigo que os seus produtos estão enquadrados na ST.

Caso vc venda produtos com e sem ST na mesma Nota, deverá emitir a NF usando 2 CFOPs (5.102/5.405).

Espero ter ajudado.

Abraço.

"Whatever you give to life, life gives you back"
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:12

Minha Dúvida seria:

Na venda desta mercadoria ST (cuja entrada já veio destacado ST)para Consumidor Final:

- A saída desta mercadoria é "Com ou Sem" ST no Simples Nacional? ??

- Se o ST já foi recolhido na entrada, devemos emitir o DAS deduzindo o valor do ICMS na Tabela do Anexo I???

** Ainda não obtive nenhuma resposta mais precisa sobre esse assunto**

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
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Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:37

Claudia:

No Simples voce colocara que é COM Substituiçao Tributaria.No calculo voce vai perceber que : a aliquota para mercadorias SEM st é 4% por exemplo, o valor que voce colocou COM st ele vai deduzir: 1,25%, por tanto ira aplicar a aliquota de 2,75%.

Exemplo: Total vendas: R$ 10.000,00
5102: Tributada -> R$ 5.000,00-> aliquota de 4%
5405: ST -> R$ 5.000,00 -> aliquota de 2,75%

5.000,00 x 4%: R$ 200,00
5.000,00 x 2,75%: R$ 137,20

Total DAS: 337,50

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:28

Vc não pagara o ST na saida, tanto é que no PGDAS vc deve marcar o campo venda com Revenda com ST, pois lá haverá isenção no calculo que compete ao ICMS, só terá valores para os outros imposto para compor seu saldo no DAS.

Rafaela Rodrigues

Rafaela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:23

Ola Agnelo. Boa tarde.

no caso dos CFOPS... vc sempre ira usar: o prefixo
1.xxx entrada dentro do estado
2.xxx entrada de outro estado
3.xxx entrada de fora do pais

e...

5.xxx para saida para dentro do estado
6.xxx para saida fora do estado
7.xxx para saida fora do pais

O CFOP da venda de empresa Atacadista/Varejista é o 6.404, CST 060 CSOSN 0500.

att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:33

Criei uma planilha de cálculoo de ICMS ST válida para todo o país e uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP a de pesquisa de IVA.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:40

Pessoal,

Vai uma Dica para Contribuintes de MG:

- ST Frete para Empresas S.Nacional que prestam Serviços
a Não Contribuintes (Fora do Estado):

- Cálculo do Icms. ....... Deduzir 20% do Icms (destacado na CTRC)

- Emitir um DAE (a favor de MG) com Vencto no 15º dia
subsequente ao da Apuração.

**Base Legal:

Orientação nº 01/2006 e Art. 4º - Anexo XV - RICMS/MG

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
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