Dionisio Matias dos Santos Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo Optante pelo Simples Nacional no estado da Bahia, atuando no ramo de comercio varejista de produtos óticos, no exercício de sua atividade, recebe do fornecedor de fora do estado (SP) peças em substituição de garantia, com a natureza de operação “Remessa em Garantia”, CFOP 6949.
Tendo em vista que na operação ora descritas, não há aquisição de mercadorias para fins de comercialização.
Pergunta: Para este tipo de operação, é devido o recolhimento do ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL pelo destinatário?
Obrigado!