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Tributação de ICMS sobre a Remessa em Garantia

Dionisio Matias dos Santos Filho

Dionisio Matias dos Santos Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 11:34

Optante pelo Simples Nacional no estado da Bahia,  atuando no ramo de comercio varejista de produtos óticos, no exercício de sua atividade, recebe do fornecedor de fora do estado (SP) peças em substituição de garantia, com a natureza de operação “Remessa em Garantia”, CFOP 6949.

Tendo em vista que na operação ora descritas, não há aquisição de mercadorias para fins de comercialização.
Pergunta:  Para este tipo de operação, é devido o recolhimento do ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL pelo destinatário? 
Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 21:45

Sim, é devido o recolhimento do ICMS, você está recebendo uma mercadoria para revenda (você é varejista).
Quem está garantindo o produto é o fabricante (fornecedor, etc) e não o Estado da Bahia! Dessa forma, toda vez que o garantidor enviar um produto será tributado pelo ICMS, ocorre outro fato gerador, outra obrigação tributária.
O garantidor deverá enviar o produto em garantia e em decorrência o ICMS respectivo a favor do Estado de destino.

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