x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 10.621

Beneficios fiscais ( importação) Santa Catarina

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 08:54

Prezados bom dia

Nossa empresa faz importaçao de Panelas eletricas ( eletro eletronicos ).
Ouvi falar que existe varios beneficios fiscais no estado de Santa Catarina para importadores.
Estou precisando o texto da legislação que instituiu tais benefícios fiscais no Estado de Santa Catarina.
Alguem pode me ajudar ?

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 17:16

Boa tarde,
sobre o pró-emprego, posso citar algumas perguntas e respostas que estão na legislação do benefício:

O que é o Programa Pró-Emprego?

O Programa Pró-Emprego foi instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. Tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse sócio-econômico situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.

Como aderir ao Programa Pró-Emprego?

O pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, instruído com projeto detalhado do empreendimento e outras informações previstas no regulamento.
Ao pedido deverá ser juntado uma via do comprovante de recolhimento da taxa (DARE/SC - Documento de Arrecadação), cujo acesso para sua emissão será através do site https://www.sef.sc.gov.br, em campo específico DARE/SC, que será pago nos bancos autorizados.

Os benefícios fiscais concedidos no Programa Pró-Emprego são cumulativos?

As empresas enquadradas no Programa ficarão adstritas ao tratamento tributário diferenciado a elas concedido pela referida resolução, que não será cumulativo com quaisquer outros benefícios, incentivos ou regimes especiais previstos na legislação tributária para a mesma operação ou prestação.


Quais são os tratamentos tributários diferenciados proporcionados às empresas que aderirem ao Programa Pró-Emprego?

1) Diferimento para a etapa seguinte de circulação à da entrada no estabelecimento importador do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado, de:
a) mercadorias destinadas à utilização como insumo na agricultura ou pecuária, pelo próprio importador;
b) mercadorias destinadas à utilização como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização em território catarinense, pelo próprio importador;
c) mercadorias destinadas à comercialização por empresa importadora estabelecida neste Estado;
d) bens destinados à integração ao ativo permanente do importador, adquiridos diretamente do exterior, sem similar produzido no Estado, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da sua baixa do ativo permanente, por qualquer razão.
Em relação às mercadorias destinadas à comercialização por empresa importadora:
Poderá ser apropriado crédito em conta gráfica, por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a 3% do valor da operação; ou, dilação do prazo de pagamento do imposto a recolher, em até 24 meses, sem juros, a contar do período de referência subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

2) Diferimento do ICMS relativo à saída das seguintes mercadorias, de estabelecimento localizado neste Estado, para utilização em processo de industrialização em território catarinense, por empresas exportadoras:
a) matéria-prima, material secundário, material de embalagem, energia elétrica e outros insumos;
b) bens destinados à integração ao ativo permanente.
O tratamento tributário previsto neste artigo fica condicionado a que as exportações para o exterior do país correspondam, no mínimo, a cinqüenta e um por cento do faturamento da empresa neste Estado.

3) Diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos de estabelecimento localizado neste Estado, para a construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação do empreendimento.

4) Compensação do ICMS devido na importação de bens ou mercadorias com despacho aduaneiro no território catarinense com saldo credor acumulado.

5) Transferência de saldo credor acumulado para terceiros, inclusive:
a) para pagamento do ICMS na importação de bens ou mercadorias;
b) para integralização de capital de nova empresa ou modificação de sociedade existente;
c) para pagamento de mercadorias adquiridas por terceiros, em regime de substituição de fornecedores interestaduais.

6) Diferimento para a etapa seguinte de circulação do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste.

7) Na hipótese de implantação, expansão ou reativação de atividades de estabelecimento industrial e de centros de distribuição que atendam os Estados das Regiões Sul e Sudeste, o valor do incremento do ICMS apurado em cada período poderá ser pago, levando-se em consideração a localização regional do empreendimento, com dilação de prazo em até 24 meses, sem juros, a contar do período subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

8) Tratando-se de instalação, modernização ou ampliação de terminal portuário, poderá ser concedido:
a) redução do imposto incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto, de modo que a tributação seja de, no mínimo, sete por cento;
b) diferimento do imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro na importação de bens destinados à integração do ativo permanente, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.

9) Para projetos de implantação e expansão de empreendimentos geradores de energia elétrica e de linhas de transmissão, poderá ser concedido diferimento, na aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente, do imposto:
a) que incidir nas operações internas;
b) devido por ocasião da importação, desde que realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado;
c) relativo ao diferencial de alíquota, quando adquiridos de outras unidades da Federação.








Se você necessitar mais informações, eu deixo o link para ver o material o completo.
Abraços

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
JOEL SIMÃO HULLER JUNIOR

Joel Simão Huller Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:40

Bom dia,

Sou novo por aqui... pesquisei sobre o assunto, mas não encontrei a resposta.
Espero estar fazendo tudo certo!

Caros Colegas,
Preciso emitir uma nota fiscal para um cliente optante pelo pró emprego.
Quais são as características dessa nota?


Destaca ou não ICMS?
IPI, segue normalmente?
Qual a observação que acompanha a nota?


Grato,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.