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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniel Henrique Zagueti

Daniel Henrique Zagueti

Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 10:28

Tudo bem !!
Será que vc poderia me ajudar
Estou com uma grande duvida
Quando a empresa coloca cupom fiscal na empresa e ela tem talo M-1 e D-1 ela não pode mais emitir nota fiscal de de venda .
O que ela pode fazer se vender para pessoa jurídica ela vende no cupom fiscal faz uma NF M-1 com o CFOP 5929 e descreve os cupom fiscal de venda.
Mais queria acha base disso.

Sera que vcs tem a base ?


D@Oculto

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:33

Boa tarde Daniel

O fato de a empresa adotar o Emissor de Cupom Fiscal não impede de emitir a NF modelo 1. O cupom fiscal é emitido apenas para consumidor final (pessoa física). No caso de pessoa jurídica, você vai emitir a NF modelo 1, pois a NF modelo 2 e cupom fiscal não têm validade para pessoa jurídica.

Caso você emita cupom fiscal e somente após o registro seja identificado que a operação é para pessoa jurídica, aí você emite a NF modelo 1 no valor exato do cupom fiscal sem destacar o ICMS (pois o imposto será pago através do cupom) e menciona os dados do cupom fiscal na NF modelo 1. O fundamento legal é o artigo 135 parágrafo 2 do RICMS/SP:

Art. 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou
jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada
ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador :

Parágrafo 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota
Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando
solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de
ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas
apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

Você só escriturará a NF no livro de saída na coluna observação, visto que, o valor da operação e respectivo imposto serão lançados através do cupom fiscal (mapa resumo).

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 16:57

Iolanda, a princípio, e ate mesmo pela atividade não vejo a necessidade de se fazer a inscrição estadual a não ser que vc tenha fazer o transporte de maquinario para obras, e uma vez não tendo inscrição estadual não tera que recolher a ST.

Agora se tiver a inscrição tera que calcular e recolher o diferencial de aliquotas e conforme a mercadoria na forma de st

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