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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 16:52

Renata Molina Leocadio, boa tarde.

Partindo da situação mencionada, onde você já realizou o pagamento do ICMS ST na entrada, então não, agora você não terá que menciona-lo e nem irá pagar novamente.

Basta realizar a venda utilizando o CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 14:33

Boa tarde,

De acordo com uma consulta que fiz recente, nos disseram que quando a mercadoria ST muda de estado deve ser recolhido novamente o ICMS ST para o estado destino.
Essa mercadoria que você comprou foi pago a guia de ST para o estado de MG, quando você vende para SP deve ser recolhido uma guia de ST para o estado de SP.
Aqui quando recebo alguma mercadoria de fora do estado, que vem no CFOP 6404 sem destaque do ICMS eu recolho o ICMS ST novamente.
Isso foi a orientação que foi passado pela consultoria que pagamos, mas eu sempre fico na dúvida se isso realmente é devido ou não, pois, encarece muito o preço final do produto e é muito injusto para as as empresas.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 15:01

Ao vender a contribuinte de ICMS de outra UF, começa nova cadeia de tributação.

A UF de destino, não que saber se você já pagou ou não ST na sua UF.

Sua empresa que deve correr atrás de ressarcimento na sua UF de origem.

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