Thais
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Bom dia pessoal,
Peço por gentileza uma ajuda!
Então tenho duas situações:
1° Uma empresa contribuinte do RJ, efetuou uma compra presencial de Arla (para uso e consumo) em outro Estado MG, o modelo emitido foi 55, com CFOP Interestadual, mas feita o abastecimento lá em MG, nesse caso caberá o difal?
2° Uma empresa contribuinte do RJ, efetuou uma compra presencial de combustível (para uso e consumo) em outro Estado ES, o modelo emitido foi 55, com o CFOP de operação interna, foi feito o abastecimento lá no estabelecimento em ES, nesse caso é certo cobrar o difal?
Tem alguma maneira de comprovar que essas notas não caberiam o difal ?