Diego Guedes Stephano
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Prezados, venho até este fórum para tirar uma dúvida sobre a novidade que ocorreu nesta publicação.
Sou de uma empresa situada no município de SP e frequentemente tomamos serviços de prestadores de fora, como sempre emitindo a nota de tomador e apontando a retenção de ISS caso o prestador não possuí cadastro do seu serviço no município. Com o fim da obrigatoriedade do cadastro dos prestadores no CPOM, surge a dúvida.
Todos os serviços tomados daqui pra frente devo desconsiderar a retenção do ISS ou alguns em específico ainda são tributados? Alias, seu inicio se da a partir de 01/01/2022 ou já está válido?
Já pesquisei em diversos lugares. até com consultoria pelo Econet, mas não ficou muito claro para mim..
Obrigado