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Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 17:18

Prezados,
Minhas dúvidas são as seguintes:
1)Empresa do segmento de vigilância e segurança, localizada no Município de São Paulo, presta serviços no Município de São Paulo, a uma empresa que tem sua sede em Curitiba/PR, deve assinalar retenção do ISS na nota fiscal?

2)Empresa no segmento de recrutamento e colocação de mão de obra,  localizada no município de São Paulo, presta serviços no Município de São Bernardo do Campo, a uma empresa que tem sua sede no Município de Sumaré/SP. O ISS deve ser recolhido para qual Município?

Li a LC 175, porém fiquei confusa. Se alguém puder ajudar, agradeço desde já.

Solemar Bernardes

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