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Alíquota de ICMS na saída para padaria Regime não cumulativo

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 17:42

Boa tarde,
Minha dúvida é qual a alíquota deve ser utilizada na venda de pão em Padaria no regime não cumulativo.

Considerando que a legislação no item 19 do Anexo IV do RICMS/02, reduz a base de cálculo do pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar, em 61,11% sobre a alíquota de 18% de ICMS, resultando numa carga tributaria de 7% referente ao imposto estadual.

Porém é assegurado o credito presumido Capítulo 5 artigo 75 conforme abaixo:

XXV - até o dia 31 de dezembro de 2032, ao estabelecimento fabricante, nas saídas de pão do dia, assim entendido o pão doce ou salgado, obtido à base da massa preparada com farinha de trigo, fermento, água e sal ou açúcar, sem recheio e sem adição na massa de frutas ou grãos, comercializados no próprio local de produção diretamente a consumidor final, de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação; Alterado pelo Decreto n° 47.604/2018 (DOE de 29.12.2018), efeitos a partir de 01.01.2019 Redação Anterior


Poderia utilizar alíquota de saída 3,5%(sem utilizar nenhum credito na entradas de insumo para este produto)? Este crédito presumido permite reduzir a alíquota de 7% que já estava reduzida? Pesquisei e não estou entendo bem este crédito presumido.

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