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Icms no Transporte de mercadoria recusada ( Simples)

ALISSON DA SILVA ROCHA

Alisson da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Cargas
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 18:05

Boa tarde
estou com transportadora do PR que transportou do PR x MT,
empresa do simples , imposto no simples , tudo certo.

porém o destinatário recusou a mercadoria, fez um breve relato a próprio punha no verso da nota, agora temos que fazer outro CT-e para transporte de la pra cá,
em situação normal mesmo sendo simples, por ser MT x PR , transporte iniciado em outra UF, teria que recolher ICMs por GNRD no  inicio da prestação de serviço.

sendo uma devolução, tenho que recolher de mesma forma? ou tem alguma legislação que isenta o pagamento ??

alguém sabe por favor ??

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