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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de troca

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 15:24

Boa tarde!
Compramos uma peça, a qual teve defeito. Solicitamos a troca, E o fornecedor pediu a nota fiscal de troca.
A troca em SP é tributada pelo icms.   Depois que enviamos a nota, o fornecedor, informou que não tinha mais o item e fez a devolução do dinheiro.
O Fornecedor deveria fazer a devolução dessa nota?
Se ele tivesse enviado outro nota, viria com o credito do icms, mas como ele devolveu o dinheiro não tivemos outra nota, e agora estou com dúvida quanto ao icms, pois já foi pago, posso estornar de alguma maneira?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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