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Direito a Crédito de ICMS

rick jones leao de carvalho

Rick Jones Leao de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Perito(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 14:46

Gente, boa tarde!

estou com uma dúvida e se puderem me ajudar eu super agradeço.

Uma distribuidora compra um produto sujeito a substituição tributária de uma Indústria, há casos em que ela vende para revendedor e há casos que vende direto para consumidor final.....no caso de vendas diretas a consumidor final, ela tem direito a crédito de ICMS? ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 19:44

Boa Noite

Sim, tudo que irá vender/revender se credita de ICMS mesmo sendo para consumidor final.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Christiano Miguel Samori de Azevedo

Christiano Miguel Samori de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Professor(a) Universitário
há 2 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 13:23

Professora Telma boa tarde, tudo bem contigo? Poderia me indicar material para estudar ICMS de empresas do Simples Nacional? Não consigo entender se quem compra de empresa optante do Simples pode ou tem direito de crédito de ICMS? Leio a Lei 123 e não consigo chegar a um entendimento diferente do: não pode rs. Muito obrigado. Christiano Miguel

Christiano Miguel C. de Azevedo
Contador e Prof. Universitário SKYPE: ceconti.christiano
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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 10:59

Bom Dia

Obrigada pela confiança...rsrs

Vc compra de empresa optante pelo SN para revenda e se credita do valor do ICMS refrente ao percentual que obrigatoriamente deverá vir destacado em dados adicionais. 

É na Lei 123/06 mesmo que você encontrará sua resposta, abaixo um trecho do artigo 23:

Seção VIDos CréditosArt. 23.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
§ 1º  As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
§ 2º  A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
§ 3º  Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.
§ 4º  Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;
III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.


At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
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JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2021 | 00:31

Rick Jones Leao de Carvalho
Colega acho que você está tentando entender se o icms st deveria ser estornado e o crédito aproveitado pelo fato da venda ter sido encerrada na operação com o consumidor final. Correto?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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