Vagner Aver
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia recebi uma remessa tributada (ICMS R$ 162,06) no CFOP 5.917-REMESSA MERCAD. EM CONSIGNACAO de uma empresa do RS essa mesma empresa emitiu uma NF entrada CFOP 1918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial com destaque (ICMS R$ 162,06.)
Minha pergunta é posso fazer crédito desse imposto destacado na nota que vou registrar no 1917 ?