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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito ICMS CFOP 5917

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2021 | 11:13

Bom dia recebi uma remessa tributada (ICMS R$ 162,06) no CFOP 5.917-REMESSA MERCAD. EM CONSIGNACAO de uma empresa do RS essa mesma empresa emitiu uma  NF entrada CFOP 1918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial com destaque (ICMS  R$ 162,06.) 

Minha pergunta é posso fazer crédito desse imposto destacado na nota que vou registrar no 1917 ? 

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Domingo | 2 janeiro 2022 | 18:45

Prezado, boa tarde!

Para que tenha havido a devolução de mercadorias recebidas em consignação significa que entraram no seu estabelecimento, dessa forma, essa nota fiscal não deveria ter sido emitida pelo próprio remetente mas sim pela sua empresa que registraria a entrada com crédito de ICMS e após a saída com débito de ICMS, sendo que o resultado da consignação foi nulo, ou seja, não houve venda. Já o estabelecimento remetente  emitindo esta nota me parece incorreto e se essa devolução não existe de fato ( A mercadoria está com você) deve fazer a manifestação de destinatário dessa segunda nota  como "desconhecimento da operação", se a empresa mencionou seu CNPJ e notificá-los.

At.te!

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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