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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COMPRA DE ATIVO IMOBILIZADO

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 21:41

A nota não tem crédito.

O  bem deve ser inserido no Cadastro de Bens e o ICMS do Bem para a apuração do CIAP, junto com todos os outro bens.

O CIAP obrigatoriamente deve ser apurado no Bloco G do SPED Fiscal.

A apuração do CIAP é basicamente somar 1/48 avos de ICMS de cada e no final desta soma aplicar o coeficiente C.

O coeficiente C = ( Saídas Tributadas / Total de Saídas), considerando apenas as saídas definitivas.

Sem apurar corretamente o CIAP no Bloco G, não terá direito a esta parcela de crédito.

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