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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suelen Helena Costa

Suelen Helena Costa

Bronze DIVISÃO 2, Açougueiro
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 09:25

Olá, bom dia!
 
Minha a dúvida é a seguinte:
tenho um cliente MEI do Pará e ele esta comprando do Rio Grande do Sul, compra para revenda
porém vi que em alguns lugares está dizendo que compra de mercadoria para revenda não tem DIFAL
e tem outros lugares dizendo que mesmo sendo mercadoria para revenda o DIFAL deve ser cobrado,
Alguém pode me ajudar ?

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 23:32

Suelen Helena CostaNa verdade existem algumas variações da denominação difal, então temos que ter cuidado.
Em alguns Estados existe o difal que é cobrado de empresas, inclusive do simples, para produtos pra revenda e o difal pra aquisição para ativo imobilizado e uso ou consumo.
No caso do Pará a aquisição para revenda está sujeita ao antecipado especial que é uma especie de difal mas que não se estende para empresas optantes do simples nacional, logo MEI comprando para revenda não há que se falar de difal nem antecipado especial.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
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Suelen Helena Costa

Suelen Helena Costa

Bronze DIVISÃO 2, Açougueiro
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 11:45


Eu verifiquei no anexo XIII do Pará que tem alguns produtos que ele comprou que estavam sujeito a antecipação, porem não foi recolhida esse antecipação, eu devo recolher agora então? Virem com o CFOP 6102.

Então em relação ao difal e antecipação especial ele não precisa pagar ?

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