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CREDITO ICMS - Alteração Sublimites Simples Nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 11:38

Bom dia !  
Uma empresa que em 2020 ultrapassou o limite estadual do SIMPLES NACIONAL de R$ 3.600.000,00 em São Paulo, em 2021 Recolheu ICMS no regime de RPA, no mês de Dezembro/2021 o saldo do ICMS ficará CREDOR. Entretanto em 2021 não ultrapassou o limite de 3.600.000,00, logo por força da legislação, Em 2022 retornara ao SIMPLES NACIONAL sem o excesso, ou seja, o ICMS volta a ser recolhido na alíquota do  SIMPLES. Pergunto: O crédito de ICMS de dezembro/2021 caso em 2023 ou depois ela atinja novamente o excesso de sublimites ou desenquadre do simples poderá ser utilizado ?  Existe um prazo para a empresa utilizar esse credito ? 
Agradeço

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