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Credenciamento NFe

Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 21:51

Olá.
Estou com a seguinte dúvida.
Empresa do Simples Nacional precisa fazer credenciamento na SEFAZ - SP para emitir nota fiscal ?
Participo de alguns grupos de whatsapp e alguns colegas dizem que sim e outros que não.
A empresa já tem notas fiscais emitidas, más não foi solicitado o credenciamento.
Eu achei que precisava. Agora fico preocupado pois não sei se devido o fato de não ter pedido o credenciamento e a empresa já ter emitido nota fiscal, poderá ser multada.
Alguém poderia me dar uma luz? 

Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 13:49

Boa tarde,
Como até o momento não obtive resposta a minha dúvida e pesquisando em outros locais, verifiquei que no site https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(u1hihl5qqric054aoajmpxj1))/Pages/Cadastro/Consultas/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx, é possível verificar que a empresa, alvo de meu questionamento, já está credenciada desde a data de sua abertura.
Assim, acredito que,  a SEFAZ SP já está credenciando automaticamente algumas empresas já na abertura das mesmas, conforme observação abaixo;

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/empresas/consulta/empresas.asp

Nota Fiscal Eletrônica
EMPRESAS CREDENCIADAS NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO DA SEFAZ/SP
Total de Empresas em Produção:2.234.863
Total de Estabelecimentos em Produção:2.459.890
Estabelecimentos   Para pesquisar a situação de credenciamento de uma empresa, clique aqui.

Importante
1) Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7 da Portaria CAT 162/08;
* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.
2) Os estabelecimentos que não foram credenciados de ofício pela SEFAZ/SP e que estiverem obrigados à emissão de NF-e deverão providenciar seu credenciamento junto à SEFAZ/SP. Clique aqui para acessar a página de credenciamento.

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