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Obrigações Acessórias do PR 2022 - SIMPLES

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 12:38

Bom dia a todos, gostaria de saber se alguma obrigação acessória especifica no estado do PR (pelo que me inteirei, tem Sintegra e DeSTA), além destas tem mais alguma especifica? Antecipadamente grato.

PS: Onde baixo os programas (Sintegra e DeSTA) ou uso o mesmo que entrego em MG e se uso o mesmo, como configurar para entregar no estado do PR nesta empresa especifica. 

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geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 14:25

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Se a empresa e localizada no PARANA nao tem o que se falar em SINTEGRA, se tem o EFD, o SINTEGRA foi descontinuado desde 2014 e se tem emissao de NFE 55 e NFC-E 65 tambem nao tem o que se falar em SINTEGRA, desde 2018 tudo e eletronico e a receita tem acesso as notas de forma eletronica, entao o sintegra praticamente e inexistente, aqui no escritorio nao e feito o envio de nenhuma empresa desde 2016, quando começou a obrigação da NFC-E 65, e as empresa nao tem nenhuma pendencia quanto a entrega de SINTEGRA, um tempo atras fiz uma consulta no ECONET e falaram que nao havia de fato obrigação da entrega do SINTEGRA pelo fato ja citados acima

a DESTDA seria o mesmo programa que voce ja utiliza,  verifique que aqui no PARANA tem obrigação de recolhimento e informação na DESTDA do DECRETO 442/2015 ou o ARTIGO 16 do RICMS/2017 para mercadoria com 4% importadas e oriundas de outro estado na compra.

Tem obrigação de recolher o ICMS-ST oriundo do estado de SANTA CATARINA caso nao esteja por dentro da renuncia do estado em diversos protocolos.

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