Boa tarde, a todos os colegas, vamos la Sra. Rose:
Representante Comercial Autônomo: que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art.1º da Lei nº 4886, de 09/12/1965, quando praticado por conta de terceiros (recebimento de uma comissão pela intermediação), são tributados na pessoa física, é irrelevante para efeitos do imposto de sobre a renda, a existência de registro, como firma individual na Junta Comercial e no CNPJ.
No caso de o representante comercial executar os negócios mercantis por conta própria (compra e venda de mercadorias), ele adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, sendo seus rendimentos tributados nessa condição
Bem Sra. Rose, vamos partir do principio que sua empresa de representação comercial é uma Sociedade Empresaria limitada é tem uma Inscrição Estadual para poder comercializar mercadorias, certo?
1-Voce deverá fazer uma nota de entrada, para poder registrar estas mercadorias em sua empresa: (aquisição de uma pessoa física)
Veja artigo 136 do Ricms/SP:
No momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a)-novo ou usado, remetido a qualquer titulo por produtor rural ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada a emissão de documentos.
2-O cfop vai depender de qual será o destino desta mercadoria para sua empresa (comercialização, imobilizado ou consumo)..ok
Bem espero ter ajudado você Sra. Rose
Marcos