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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - Isenção no simples nacional - PR

Galadriel

Galadriel

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 16:47

Boa tarde Pessoal!

Aqui no paraná parece que temos uma isenção para o simples nacional até um valor bruto de receita quando se trata de ICMS, procede? Se sim, gostaria de saber como o PGDAS reconhece isso, visto que recolhi uma guia na qual tinha valor de ICMS embutido. Então nesse caso, posso compensar este valor retificando o PGDAS? 

Se alguém puder dar uma luz

Galadriel

Galadriel

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 17:04

Aqui deu página não encontrada.
E Isso independe da atividade? NO caso é comercio varejista de bebidas (pequena distribuidora)

william westville

William Westville

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 17:19

Boa tarde,
Complementando o comentário do nosso colega Márlus.
Há tributos que, mesmo no simples, deverão ser pagos na sistemática normal (fora do Simples):
ICMS - ST
DIFAL
Antecipação do ICMS
ICMS no Desembaraço aduaneiro

Galadriel

Galadriel

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 18:11

 Márlus Mauri de Meira Mathias 

Muito obrigada, agora sim! Show mas no caso é empresa nova, aberta ano passado, receita deu bem menos que os 360.000,00

Kelly

Kelly

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 11:46

Oi boa tarde, pessoal. Estou na mesma dúvida. Somente para esclarecer, eu comprei fora do Estado do PR barra de cereais. Quando a mercadoria entrou aqui no PR, preciso recolher o ICMS ST pela compra. Se minha empresa entrou no beneficio de isenção pelo faturamento, eu não preciso recolher essa guia, correto? mesmo se fosse uma antecipação do ICMS, eu também não precisaria recolher? Muito Obrigada!!

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