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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL CONJUGADA

lindemberg dias pessoa

Lindemberg Dias Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 08:01

Uma Empresa que exerce Prestação de Serviços, (oficina mecânica especializada em concerto de motores), não revende peças, apenas compra as peças novas no próprio CNPJ para assim usar no motor do veículo do cliente, e posteriormente repassar em Nota Fiscal Conjugada estas mesmas Peças adquiridas para o mesmo cliente sem a comercialização.
1- Na Nota Fiscal Conjugada, como fica a saída destas Peças, sendo que o valor cobrado pela mecânica é apenas a Mão de Obra?
2- As Peças são repassadas apenas como remessas? 

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 21:39

Boa noite, Lindemberg;

Do que trata o serviço com fornecimento de material, em regra geral, tratará sempre como Serviço + Venda. Uma vez que de fato não poderia ocorrer a troca da titularidade do material e nem a sua circulação sem o documento fiscal.

Apenas para atividades mais específicas como 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 permitem a vinculação do material utilizado diretamente para abatimento da base de cálculo sem repassar a mercadoria como venda ao cliente. 

Nesse caso, ficamos com a burocracia do ISS + ICMS (Pelo menos a tributação da venda tende a ser menor em alguns casos). 

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