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Faturamento e entrega entre Estados dixtintos

Madalena Wilczak

Madalena Wilczak

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Vendas
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 16:24

Prezados, Boa tarde:

Fiz uma venda cujo faturamento será para uma ORGANIZACAO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E PRESERVACAO AMBIENTAL, localizada em SP, mas a entrega dos produtos tem que ser feita para um Museu administrado por entidade pública na cidade de Belterra no PA. Tenho o CNPJ do local de entrega, mas são entidades sem nenhuma ligação entre os CNPJ. Minha contabilidade diz que não é possível faturar em SP e entregar no PA, devido poder haver retenção do produto na passagem entre os Estados, mas a empresa transportadora, informou que é possível sim fazer este transporte, só não sabe qual tipo de documento fiscal temos que emitir, qual CFOP usar para este transporte, sem o risco de apreenção da mercadoria.
Minha empresa está localizada na cidade de Londrina-PR.
Agradeço imensamente se puderem ajudar. 

Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 22:54

Embora não comum, esta  situação é perfeitamente normal e o processo deve ser seguido da seguinte forma.
O responsável pela venda deverá emitir duas notas fiscais,
1 - CFOP 6119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem.
vale destacar que nesta nota: deverá conter as informações do destinatário original (para aonde a mercadoria de fato está indo), destaque dos impostos. Neste caso a natureza da operação não será venda mais sim “Remessa por
conta e ordem de terceiro”.

2 - CFOP 6923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

Os detalhes desta nota é: deverá conter as informações do destinatário secundário, o recebedor da mercadoria, como razão social, endereço e CNPJ, além de conter as  características dos produtos como valor, quantidade e códigos como NCM,
CEST, CSOSN ne CFOP 5923/6923, sem o destaque de impostos, neste sentido a natureza da operação não será venda mais sim,” Remessa simbólica –  venda à ordem”.
Fonte: Venda a Ordem

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