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Substituição Tributária Garrafas Térmicas - Ausência de código CEST

Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 14:03

Olá, boa tarde a todos. Cliente atacadista começou agora a trabalhar com garrafas térmicas cujo NCM 96170010 está sujeito a substituição tributária do ICMS mas o único código CEST que localizamos é o 28.061.00. Ora, ora, esse código trata do sistema de venda porta em porta o que não é o seu caso posto que sómente vende e entrega para lojas e revendedores varejistas, quase sempre microemprêsas ou meis. Então a pergunta é QUAL SERIA O CEST CORRETO?

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