Daniel Henrique Zagueti
Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a) Gostaria de saber quem esta obrigado a emitir NF-E
E Ela ja esta emitindo NF-E
Ela pode continuar emitindo D-1 ou M-1 Cupom Fiscal
Tem alguma lei ou portaria decreto
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Daniel Henrique Zagueti
Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a) Gostaria de saber quem esta obrigado a emitir NF-E
E Ela ja esta emitindo NF-E
Ela pode continuar emitindo D-1 ou M-1 Cupom Fiscal
Tem alguma lei ou portaria decreto
Rodrigo Victorino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Daniel...
Estamos com o mesmo problema... Porém ao pesquisarmos encontramos a seguinte situação...
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia Daniel e Rodrigo
Como está na Portaria Cat 162/08 a NFe substitui a NF modelo 1 ou 1A. Desta forma, permanece a emissão da NF modelo D1 e ECF, mesmo porque essas últimas são destinadas a venda para pessoa física.
Temos clientes que efetuam vendas para pessoa jurídica e física. Utilizam a NFe para pessoa jurídica e nas vendas para o varejo utilizam o ECF.
atn
Rodrigo Victorino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia Enides...
Obrigado pela informação.
Att.
Rodrigo Victorino
Daniel Henrique Zagueti
Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a) Obrigado pela atençao
Neide Santos
Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)Senhores estou com duvidas , e gostaria da ajuda se possivel. Tenho um cliente que emitiu uma nota de retorno de Remessa cfop 5902 , no caso ele declarou os insumos empregados e também a mão de obra "prestação de serviço" . Nota o icms somente é recolhido sobre o valor dos insumos empregagos. PERGUNTA: Quem deverá recolher o valor do ICMS é o prestador de Serviços que emitiu a nota modelo 1 , ou é quem esta recebendo o produto de volta , digo o emissor da nota de remessa de beneficiamento cfop 5901? agradeço a atenção
Andreia Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Negócios Pessoal bom dia !
Aproveitando, tenho uma dúvida quanto a emissão de NF modelo 2 - D1:
Na remessa de venda para fora do estabelecimento, quanto a venda do produto, posso emitir NF D-1 ?
Muito obrigada e ótima semana a todos !
Bruna Fajardo
Iniciante DIVISÃO 1, Analista FiscalOlá! Gostaria de saber se em São Paulo o contribuinte que vende à pessoa fisica por uso de ECF pode tambem utilizar NF D1 para substituir o cupom fiscal em casos de problemas tecnicos, ou há algo que vede essa utilização tendo que emitir NFe? ??
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bruna, o ECF substitui a NFVC, porém, nos casos de problemas técnicos a empresa pode utilizar a NFVC ( como a D-1 por exemplo). Nos casos em que o cliente (consumidor final) pede uma nota fiscal deve ser emitida a NFVC juntamente com o cupom fiscal. Nessa NFVC deve ser colocado a referência do número do cupom fiscal bem como a data de emissão do mesmo.
Penso que essa regra é geral (para todo país). Se alguém daqui do forum, que reside em SP puder opinar melhor será.
Só lembrando, a NF-e substitui apenas as notas fiscais de modelos 1 e 1A. A emissão de cupom fiscal / NFVC continua normal.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde pessoal.
A posição que tenho do fisco paulista é a seguinte: Quem vier utilizar a NFE fica dispensado de usar o ECF, desde que utilizae a NFE para todas as operações.
Júlio Cerqueira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Oswaldo, o fisco paulista lhe passou o embasamento legal? Fiquei curioso.
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia
Tenho algumas duvidas e gostaria de poder contar com a ajuda dos nobres colegas
Recentemente assumi a RT de uma empresa que estava, por força da legislação, obrigada a emitir NF-e desde 01/07/2010, mas vinha emitindo NF mod. 1, não sei se por falta de orientação do antigo colega RT ou se por conveniencia da empresa. Porem, com a necessidade de emitir NF a uma determinada Prefeitura do Estado de São Paulo, providenciamos a Certificação Digital e o credenciamento na Sefaz para que a empresa pudesse, apartir do final de dezembro, passar a emitir NF-e.
Ocorre que ao tentar emitir uma NF-e datada de 05/01/11, o cliente teve dificuldades com o sistema e como não conseguia emitir a NF-e, emitiu uma NF mod 1 para outra UF. Pelo que entendi, se a empresa está obrigada a emitir NF-e, ela não pode mais emitir NF mod 1
Duvidas:
Que problemas isso pode acarretar?
Existe alguma forma de "consertar" isso?
Desde ja agradeço a atenção dispensada
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia
Me desculpem insistir no assunto, mas realmente não sei o que fazer.
Obrigado
Paulo Peixoto
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Andre, bom dia.
Sugiro que você faça uma denuncia espontânea a secretaria de estado e emita a NF-e referente a NF emitida em papel. Sima empresa uma vez enquadrada na NF-e nã pode emitir mais a A/A1
OBS: Oriente a seu cliente de NAO EMITIR NF em papel novamente.
Abs,
Paulo Peixoto
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá meus amigos. Sobre dúvidas de vocês em relação ao talão Modelo D-1 e Ecf, aqui tem o link com o embasamento legal para emissão de tal operação. Acho que vai ajudar vocês. http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf.shtm
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeObrigado Paulo
Ian Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade André Amaral, apenas carater de informação, a legislação não determina, ao que vi, a data para devolução, mas é necessário encaminhar ao CEAC mais próximo de posse das notas M1 1A e formulários contínuos para que sejam entregues e encinerados pela Secretaria de Fazenda, lembrando de antes fazer a ocorrência no site da sefaz através do acesso do contribuinte informando a numeração e o AIDF/ANO para tanto.
Após a adesão a emissão NF-e o contribuinte deve proceder dessa forma para que não ocorra risco de emissão equivocada conforme os colegas aqui já exporam.
Atenciosamente.
Valéria Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia, estou tento um probleminha com o sistema do REDF.
Eu trabalho com o sistema Cuca Fresca para o lançamento das notas no escrtitorio.Porém tenho um cliente que utiliza o Talão Modelo 1 A1, Saída/Serviço notas conjulgadas.
Lançamento no sistema Cuca.
V11 - 5102 R$ 0,00 - Saída
V52 - 5002 R$ 100,00 - Serviço
O problema esta na hora em que envio o arquivo para o sistema REDF,ele me passa que o CFOP que estou utilizando na Saída está incorreto.
O sistema Cuca que utilizo não me passa um resposta pela qual, apenas me manda entrar em contato com o site da NFP.
Apenas gostaria de saber qual CFOP que devo utilizar?Ou se o lançamento que estou fazendo está incorreto.
Grata.
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Valéria,
talvez o problema seja o código 5002, não seria 5933 ? você já tentou ?
Att..
Mazzetto
Ednelson José Mazzetto
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal se quiser mandar o retorno da SEFAZ com o erro para eu dar uma verificada
Att..
Mazzetto
Stela Maris do Prado
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia!
Alguém sabe se as empresas prestadoras de serviços em informática no estado de SP tributadas no presumido estão obrigadas a emitir nota fiscal de serviços eletrônica?
obrigada
Joao Alexandro Soares da Silva
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade tenho um cliente que nao esta obrigado a emissao de nota fiscal eletronica, ao fazer o credenciamento, fiquei sabendo que ele so pode emitir daqui a 3 meses, alguem pode me explicar pq
se for isso mesmo, posso emitir nota modelo 1 em papel
Willian Henrique Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Senhores,
Minha dúvida é simples, mas gostaria de uma opinião de vocês, no caso ha uma empresa varejista que começo agora a emitir a NF-e , tendo em vista que vende para Administração Pública, gostaria de saber se a Nota Fiscal Mod 2 (D-1, ) de venda a consumidor posso manter ela normalmente para clientes pessoa fisica, tendo em vista que a NF-e será emitida apenas para empresas.
Obrigado
Enzo Zallocco
Prata DIVISÃO 1, Técnico pessoal por favor onde acho quem esta obrigado a emitir nota eletronica? no estado de sao paulo., pois a varias divergencias que achei.
dizem que nfeltronica e para quem vende para orgao publico e/ou para fora do estado que e obrigado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Enzo, boa noite
Inicialmente, o Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009 elencou as atividades obrigadas ao uso da NF-E pelos CNAES exercidos (indústrias e atacadistas), cujo início de uso deu-se de 01/04/2010 a 01/10/2010.
Já o Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010, trata da obrigatoriedade de uso da NF Eletrônica em operações para órgãos públicos e em operações interestaduais, independentemente da atividade exercida, excetuando-se apenas alguns CFOPs.
Para saber mais sobre Protocolos celebrados entre as unidades da federação acerca da NF-e, clique aqui.
Att
Hugo.
Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Andei procurando e não consegui encontrar os livros obrigatórios para um comercio do Simples, no caso de saídas, vendas D1.
Quais os campos obrigatórios para preenchimentos ou não precisa escriturar nenhum livro?
Muito obrigado.
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