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Nota fiscal Eletronica pode emitir D1

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 08:01

Bom dia Daniel...



Estamos com o mesmo problema... Porém ao pesquisarmos encontramos a seguinte situação...

Portaria CAT 162 - 29/12/2008

Artigo 1° - A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria.


Tentamos consultar o fisco, (porém, como todos sabemos é a mesma coisa que não perguntar, uma vez que nunca respondem o que questionamos) e a resposta que tivemos foi: "Favor consultar Portaria CAT 162/2008".

Ou seja, ficamos amarrados.


Att.



Rodrigo Victorino

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 11:25

Bom dia Daniel e Rodrigo

Como está na Portaria Cat 162/08 a NFe substitui a NF modelo 1 ou 1A. Desta forma, permanece a emissão da NF modelo D1 e ECF, mesmo porque essas últimas são destinadas a venda para pessoa física.

Temos clientes que efetuam vendas para pessoa jurídica e física. Utilizam a NFe para pessoa jurídica e nas vendas para o varejo utilizam o ECF.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:19

Senhores estou com duvidas , e gostaria da ajuda se possivel. Tenho um cliente que emitiu uma nota de retorno de Remessa cfop 5902 , no caso ele declarou os insumos empregados e também a mão de obra "prestação de serviço" . Nota o icms somente é recolhido sobre o valor dos insumos empregagos. PERGUNTA: Quem deverá recolher o valor do ICMS é o prestador de Serviços que emitiu a nota modelo 1 , ou é quem esta recebendo o produto de volta , digo o emissor da nota de remessa de beneficiamento cfop 5901? agradeço a atenção

Andreia Ferreira

Andreia Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Negócios
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:07

Pessoal bom dia !
Aproveitando, tenho uma dúvida quanto a emissão de NF modelo 2 - D1:

Na remessa de venda para fora do estabelecimento, quanto a venda do produto, posso emitir NF D-1 ?
Muito obrigada e ótima semana a todos !

BRUNA FAJARDO

Bruna Fajardo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:58

Olá! Gostaria de saber se em São Paulo o contribuinte que vende à pessoa fisica por uso de ECF pode tambem utilizar NF D1 para substituir o cupom fiscal em casos de problemas tecnicos, ou há algo que vede essa utilização tendo que emitir NFe? ??

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:06

Bruna, o ECF substitui a NFVC, porém, nos casos de problemas técnicos a empresa pode utilizar a NFVC ( como a D-1 por exemplo). Nos casos em que o cliente (consumidor final) pede uma nota fiscal deve ser emitida a NFVC juntamente com o cupom fiscal. Nessa NFVC deve ser colocado a referência do número do cupom fiscal bem como a data de emissão do mesmo.
Penso que essa regra é geral (para todo país). Se alguém daqui do forum, que reside em SP puder opinar melhor será.

Só lembrando, a NF-e substitui apenas as notas fiscais de modelos 1 e 1A. A emissão de cupom fiscal / NFVC continua normal.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 14:23

Boa tarde pessoal.
A posição que tenho do fisco paulista é a seguinte: Quem vier utilizar a NFE fica dispensado de usar o ECF, desde que utilizae a NFE para todas as operações.

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 12:07

Oswaldo, o fisco paulista lhe passou o embasamento legal? Fiquei curioso.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 01:58

Bom dia

Tenho algumas duvidas e gostaria de poder contar com a ajuda dos nobres colegas

Recentemente assumi a RT de uma empresa que estava, por força da legislação, obrigada a emitir NF-e desde 01/07/2010, mas vinha emitindo NF mod. 1, não sei se por falta de orientação do antigo colega RT ou se por conveniencia da empresa. Porem, com a necessidade de emitir NF a uma determinada Prefeitura do Estado de São Paulo, providenciamos a Certificação Digital e o credenciamento na Sefaz para que a empresa pudesse, apartir do final de dezembro, passar a emitir NF-e.
Ocorre que ao tentar emitir uma NF-e datada de 05/01/11, o cliente teve dificuldades com o sistema e como não conseguia emitir a NF-e, emitiu uma NF mod 1 para outra UF. Pelo que entendi, se a empresa está obrigada a emitir NF-e, ela não pode mais emitir NF mod 1

Duvidas:

Que problemas isso pode acarretar?
Existe alguma forma de "consertar" isso?

Desde ja agradeço a atenção dispensada


Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 09:17

Andre, bom dia.

Sugiro que você faça uma denuncia espontânea a secretaria de estado e emita a NF-e referente a NF emitida em papel. Sima empresa uma vez enquadrada na NF-e nã pode emitir mais a A/A1

OBS: Oriente a seu cliente de NAO EMITIR NF em papel novamente.

Abs,
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Problemas existem, soluções também.
Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 09:52

André Amaral, apenas carater de informação, a legislação não determina, ao que vi, a data para devolução, mas é necessário encaminhar ao CEAC mais próximo de posse das notas M1 1A e formulários contínuos para que sejam entregues e encinerados pela Secretaria de Fazenda, lembrando de antes fazer a ocorrência no site da sefaz através do acesso do contribuinte informando a numeração e o AIDF/ANO para tanto.
Após a adesão a emissão NF-e o contribuinte deve proceder dessa forma para que não ocorra risco de emissão equivocada conforme os colegas aqui já exporam.
Atenciosamente.

Valéria Pereira

Valéria Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 10:27

Bom dia, estou tento um probleminha com o sistema do REDF.
Eu trabalho com o sistema Cuca Fresca para o lançamento das notas no escrtitorio.Porém tenho um cliente que utiliza o Talão Modelo 1 A1, Saída/Serviço notas conjulgadas.
Lançamento no sistema Cuca.

V11 - 5102 R$ 0,00 - Saída
V52 - 5002 R$ 100,00 - Serviço

O problema esta na hora em que envio o arquivo para o sistema REDF,ele me passa que o CFOP que estou utilizando na Saída está incorreto.
O sistema Cuca que utilizo não me passa um resposta pela qual, apenas me manda entrar em contato com o site da NFP.
Apenas gostaria de saber qual CFOP que devo utilizar?Ou se o lançamento que estou fazendo está incorreto.

Grata.

Willian Henrique Ramos

Willian Henrique Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:01

Boa Tarde Senhores,
Minha dúvida é simples, mas gostaria de uma opinião de vocês, no caso ha uma empresa varejista que começo agora a emitir a NF-e , tendo em vista que vende para Administração Pública, gostaria de saber se a Nota Fiscal Mod 2 (D-1, ) de venda a consumidor posso manter ela normalmente para clientes pessoa fisica, tendo em vista que a NF-e será emitida apenas para empresas.
Obrigado

enzo zallocco

Enzo Zallocco

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 14:49

pessoal por favor onde acho quem esta obrigado a emitir nota eletronica? no estado de sao paulo., pois a varias divergencias que achei.
dizem que nfeltronica e para quem vende para orgao publico e/ou para fora do estado que e obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 20:07

Enzo, boa noite

Inicialmente, o Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009 elencou as atividades obrigadas ao uso da NF-E pelos CNAES exercidos (indústrias e atacadistas), cujo início de uso deu-se de 01/04/2010 a 01/10/2010.


Já o Protocolo ICMS 85 de 09/07/2010, trata da obrigatoriedade de uso da NF Eletrônica em operações para órgãos públicos e em operações interestaduais, independentemente da atividade exercida, excetuando-se apenas alguns CFOPs.

Para saber mais sobre Protocolos celebrados entre as unidades da federação acerca da NF-e, clique aqui.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 17:27

Boa tarde!

Andei procurando e não consegui encontrar os livros obrigatórios para um comercio do Simples, no caso de saídas, vendas D1.
Quais os campos obrigatórios para preenchimentos ou não precisa escriturar nenhum livro?

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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