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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desenquadramento de MEI

CAMILA RAMOS LOBATO

Camila Ramos Lobato

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 11:50

Bom dia, pessoal, venho pedir um socorro pra alguém que já tenha feito esse tipo de desenquadramento.

Tenho um cliente que em Outubro/2021 passou do limite com NFS, tirou uma nota e ficou com faturamento de R$ 83.375,00

Aí em novembro e dezembro, ele tirou mais R$ 16.747,00 em NFS, estourando o limite dos 20% permitido para continuar como MEI em 2021.

A orientação da RFB é comunicar o desenquadramento para o ano calendário do fato ocorrido, ou seja, nós teríamos que retroagir para uma ME desde de 01/2021 e recolher o tributo da diferença. 

Minha dúvida não é nem em questão de como fazer isso, mas como eu vou preencher as PGDAS retroativas para recolhimento da diferença? Eu lançaria em que competência esse excedente? Considerando que o excesso se deu somente a partir de Outubro de 2021.

Estou bem perdida, porque a RFB não fica clara quando ao preenchimento dessa PGDAS.

Grata desde já!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 13:53

Cara Camila, 

No meu entendimento, não há que se falar em diferença quando o limite é ultrapassado em mais de 20%, todo o faturamento da empresa deve ser tributado como ME mês a Mês.

A diferença é somente para quando o MEI ultrapassa em menos de 20%. Ai devemos recolher a diferença da limite para o que foi faturado.


Att, Reinaldo Fonseca


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