Rafael
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa noite, alguém saberia dizer como vai funcionar essa base de cálculo dupla aqui em São Paulo no caso do Difal entre contribuintes? Esse difal é aquele que escrituramos no Spedfiscal ICMS IPI relacionamento a compras em outros Estados de uso e cosumo, ativo imobilizado No exemplo abaixo como ficaria o débito e crédito na base de cálculo dupla?
Como calcular o Difal com base única?Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para ficar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo.
Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%.
O cálculo seria:Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = DifalOu seja:R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600
Como calcular o Difal com base dupla?O cálculo com base dupla possui algumas etapas. No caso de São Paulo, ainda não se sabe qual será a fórmula adotada, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior.
Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).
Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2R$ 8.800,00 / (1 – 18%) = R$ 10.731,70Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS InternoR$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:ICMS Interno – ICMS Interestadual = DifalR$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70