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ISS - Prestador em BH, Tomador em SP

Rodrigo Ranieri

Rodrigo Ranieri

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:41

Um cliente tem uma empresa em Belo Horizonte e está prestando um serviço de Informática para uma empresa de SP.

Todo o trabalho está sendo desenvolvido em Belo Horizonte, inclusive o sistema vai "rodar" em Belo Horizonte. Entendo que o Fato gerador acontece em BH, correto ?



A duvida é: O ISS vai ser retido em SP pelo tomador ou o Prestador vai pagar em BH ?

Flavio DC

Flavio Dc

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 22:21

Rodrigo,

De acordo com o art. 3° da Lei complementar 116/2003, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, onde está estabelecida a empresa prestadora de serviços. Porém, em alguns municípos é exigido um cadastro de empresas de outras cidades para que estas não tenham o ISS retido. São Paulo é uma dessas cidades.
Verifique se o CNPJ da empresa de Belo Horizonte está cadastrado no CPOM (Consulta prestador de serviços), e, caso esteja, o ISS não será retido e deverá ser recolhido somente para o município de BH. Caso contrário (não havendo cadastro) o ISS será retido pelo tomador ao município de São Paulo e a empresa de BH não poderá deixar de pagá-lo para seu município.

Importante lembar que o ISS somente será retido se o serviço for um daqueles constantes da lista do anexo único do decreto 46.598/2005.

Sugiro que dê uma olhada no site que segue (Legislação CPOM-SP) para completo entendimento sobre essa legislação e já informo que outros municípios como Rio de Janeiro e Porto Alegre possuem legislações semelhantes.

O cadastro é simples e impede a retençaõ do ISS sobre seu serviço, mas deverá ser informado todos os serviços prestados por sua empresa, para que não haja dúvida do tomador de serviços e recolhimento indevido.

Espero ter ajudado.

FDC
Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 18:39

Boa Noite,
Rodrigo.

A prestação de serviço vai demorar, ou seja, mais de trinta dias??
Haverá outros serviços, já que vc mencionou uma empresa de informática?
Se as duas resposta forem afirmativas, vale a pena cadastrar em SP, embora acredito que para este mês não vc conseguirá.
Os comentário sdo Flavio estão perfeitos..é isso mesmo, haja uma bi-tributação, mas ta tudo na lei.

Grande abraço.

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"
Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:15

Bom dia a todos!

Tenho uma empresa de BH que prestou serviços de assistência técnica de projetos eletromecânicos em SP. Como faço a nota?
Devo reter 3% de iss na nota, e aqui em BH não recolher nada, certo? quanto a este cadastro mencionado para não sofrer a retenção esta empresa não está cadastrada, este tipo de serviço pode ser cadastrado?

Muito obrigada!

anaelia vilaça

Anaelia Vilaça

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 12:01

Bom dia!
Preciso muito de ajuda.
Uma empresa de belo horizonte esta prestando serviço de locação de andaimes para uma empresa de belo horizonte, porem o serviço foi prestado na cidade de Nova Lima, na nota fiscal ficou o seguinte CNPJ do tomador Belo Horizonte, descrição do serviço na cidade De Nova Lima. O ISS é de Belo Horizonte ou de Nova Lima alguem sabe me informar?

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