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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substiuição Tributaria para Autopeças no PR

Valquiria Zanchetta

Valquiria Zanchetta

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 15:34

Boa tarde a todos, desejo que estejam bem e possam me auxiliar.

Trabalho na Autopeças do meu sogro, empresa com mais de 30 anos no ramo.
A poucos meses nosso escritório de contabilidade foi vendido e trocou o contador.  
Sempre calculamos e pagamos a GNRE do ICMS ST, referente as NFS que vinham de outros estados. (CFOP 6101 e 6102)
Quando a NF vinha das empresas do PR, tínhamos por certo que não precisávamos recolher esta guia. (CFOP 5101 e 5102)
Em caso de dúvida eu encaminhava a NF para o escritório e eles me diziam se precisava ou não pagar a ST.
Várias vezes a resposta pra mim foi "este item já é tributado no PR, então vc não precisa pagar a substituçao!"

Porém, a nova contadora me disse ontem que "Quando a NF vier de fora do estado do PR, for de fornecedor ou revendedor e a mercadoria for AUTOPEÇAS PARA VEÍCULOS e vier com CFOP 5101, 5102, 6101 e 6102 terá o recolhimento de STsomente dos produtos que estiverem com estes códigos. "
Depois o outro contador do mesmo escritório me dise " QUANDO ESTIVER NA NF DUAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS NÃO COBRA-SE A GUIA DO ICM-ST."
E a contadora voltou a repetir que se estiverem nestes CFOPs recolhe-se a Guia.... usando como exemplo um NF de empresa de Curitiba, metade dos itens eles recolheram a ST, a outra metade não; ela me disse que se eles tivessem vendido para outro seguimento não precisariam recolher a ST, mas que no meu caso que a empresa e do ramo de Autopeças precisa pagar a ST de tudo.
Para confirmar, entrei em contato com um contador conhecido da empresa, quem me ensinou fazer o calculo da ST e da Guia...
Ele me respondeu que, pelo conhecimento dele, quando For CFOP 5101 e 5102 (Saídas dentro do Estado), se houver algum produto com Substituição Tributaria já virá paga pelo primeiro da cadeia, ou seja o meu fornecedor... em resumo.. poderia continuar fazendo como antes...

Minha dúvida:
Existe mesmo essa regra para Autopeças, que tudo que eu receber de produtos tenho que recolher a Substituição Tributária? Ou, alguém saberia me orientar?

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