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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sábado | 22 janeiro 2022 | 17:16

Boa tarde!! Sobre essa nova lei de Difal para 2022.

Nota fiscal de entrada para uso e consumo emitida em 2021 e que será escriturada na competência de Janeiro/2021 deverá recolher diferencial de alíquota? ? Ou só vale o princípio da noventena para notas emitidas em 2022.
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