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Obrigação de recolhimento ST (M.G.)

Sergio Augusto de Jesus

Sergio Augusto de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Sábado | 22 janeiro 2022 | 18:27

Boa tarde, Prezados estou precisando esclarecer dúvidas sobre o tema ST / MG. 

Empresa estabelecida em Belo Horizonte/MG- Simples Nacional,  comercializa produtos eletrônicos essas mercadorias estão sujeitas a ST ao entrar em Minas Gerais. Tenho duvida sobre em qual guia correta recolher ST Entradas e o vencimento para pagamento.
Algumas NF-e vem de fora do estado (MG) a GNRE anexa e já recolhida. As vezes a NF-e vem sem as bases e obrigação de recolhimento é do meu Cliente.
Pergunto:
1) Sendo o contribuinte de M.G. e optante pelo SIMPLES NACIONAL. Tem alguma tratamento também diferenciado? Qual a guia correta para o recolhimento da ST entradas para pagamento? GNRE ou DAE? Pode ser uma apuração mensal?
2) Qual o vencimento para pagamento desta ST? 
3) O recolhimento se houver mais de uma  nota fiscal.  Pode ser  individual, ou uma apuração geral com todas as notas apuradas no mês?
4) Qual o código de DAE em caso comercialização para MG se for DAE ?

Aprendo muito com esse canal. Sou muito grato. 

Obrigado. 
Sérgio Augusto de Jesus

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