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Antec. Parcial NF com CFOP 6105 e 6923

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 08:22

Bom dia!

Poderiam me ajudar com a seguinte SITUAÇÃO?

- Empresa normal contribuinte de ICMS (BA) adquire mercadorias para revenda de fornecedor situado em outro estado, que emite NF com CFOP 6105 ( vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante), SEM destaque do ICMS e posteriormente um terceiro emite NF com CFOP 6923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem), COM destaque do ICMS (referenciando a 1ª NF).

PERGUNTAS:
- O pagamento do ICMS Antecipação Parcial ou Antecipação Tributária é devida sobre qual NF?
- Sendo devido o pagamento sobre a NF de venda com CFOP 6105 (e CFOP de entrada 2102), uma vez que não é destacado o ICMS próprio, o cálculo correto da Antecipação Parcial (se for o caso), é 18% direto, sem crédito?
- E a NF emitida com CFOP 6923 será escriturada com CFOP 2923, lançando o ICMS para crédito, correto?
- A NF que movimentará o estoque será a 1ª NF, de venda, com CFOP 6105/Entrada 2102, mesmo que o recebimento/entrada da mercadoria só ocorrerá de fato quando for recebida a 2ª NF, de remessa por conta e ordem, CFOP 6923/Entrada 2923?

Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

Huan Salvino

Huan Salvino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 34 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 11:31

Bom dia, Julia!

Estou passando pela mesma situação e compartilho das mesmas dúvidas. Você chegou a uma conclusão sobre essa situação?

Huan Salvino
Contador pela UFPB.
Instagram: @huansalvino
e-mail: [email protected]

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