x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 569

ICMS PARA EPP NO SUBLIMITE DO SIMPLES NACIONAL

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 08:05

Bom dia! Saúde e paz!
Temos uma EPP, EM MINAS GERAIS,  optante pelo simples nacional com uma receita bruta acumulada de 3.819.564,14 de 01/2021 a 12/2021. Ao apurar o simples referente 12/2021 recebemos a mensagem que apartir de 01/2022 o ICMS não será mais recolhido no DAS. A apuração deverá ser feita conforme a a puração do estado de MG. Por favor, gostaria  que me informassem como faremos este cálculo, uma vez que não temos nehum outra empresa que não seja simples nacional. 
Aguardo retorno e agradeço.

Att

  

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 09:05

Clarice

A empresa NAO  deixou o regime do simples nacional  perante o federal no DAS  recolherá apenas a parte FEDERAL 

apenas no estado que estará no regime  "normal" , RECOLHENDO o ICMS em guia a parte

caso no ano de 2022  fature abaixo dos R$ 3.600.00,00  para  2023 volta a recolher tudo junto


atentar ao se cliente que:   

- no sistema fiscal - alterar - CRT para 2 -->  O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006

 - nas notas de saídas destacar normalmente o ICMS     RPA 18%, 12%,  7% etc
entradas ->  irá se creditar normalmente do icms

- passará a efetuar a entrega do SPED FISCAL   ( caso já não entregue )

- verificar outras declarações acessórias para o estado

- SOBRE a folha de pagamento, NÃO  há alteração na sistemática de recolhimento

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.