Aluguel de bens móveis não se enquadra como venda de mercadorias e tampouco como prestação de serviços. Logo, não existe a necessidade de emissão de nota fiscal, a não ser que o fornecedor cobre algum serviço complementar a locação.
Como a empresa é tributada pelo lucro real, os tributos sobre a receita de locação são: Pis e Cofins, provavelmente pelo regime não cumulativo (mesmo no lucro real existem atividades no regime cumulativo, por isso é interessante confirmar com sua consultoria ou na legislação tributária). O IRPJ e a CSLL são apurados após o encerramento contábil e lançamento dos ajustes no Lalur e Lacs.