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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 14:31

Aluguel de bens móveis não se enquadra como venda de mercadorias e tampouco como prestação de serviços. Logo, não existe a necessidade de emissão de nota fiscal, a não ser que o fornecedor cobre algum serviço complementar a locação.

Como a empresa é tributada pelo lucro real, os tributos sobre a receita de locação são: Pis e Cofins, provavelmente pelo regime não cumulativo (mesmo no lucro real existem atividades no regime cumulativo, por isso é interessante confirmar com sua consultoria ou na legislação tributária). O IRPJ e a CSLL são apurados após o encerramento contábil e lançamento dos ajustes no Lalur e Lacs.

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