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Plano funerária- Como funciona a emissão da NFS?

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 13:14

Caro colegas,

Estou com uma dúvida com relação a prestação de serviços realizada por empresa funerária.
A empresa recebe mensalidades a título do plano assistência funerária, porém, estou em dúvidas quanto a emissão do documento fiscal, pois a prestação de serviço (e o ISS) só se dará quando houver o serviço prestado, e por outro lado, como documento temos apenas o contrato de adesão ao plano.

Alguém tem clientes nesse ramo que possa me ajudar?

Desde já agradeço!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 11:00

Cara Maria,

Sou auditor fiscal e temos aqui uma funerária que trabalha com "plano de assistência Funerária" e nosso entendimento é que deve emitir NFS-e quando emite os boletos para recebimento das mensalidades, essa decisão foi tomada por dois motivos, primeiro, que o plano além dos serviços funerários também dá direito a alguns benefícios não funerários como, por exemplo, alguns tipos de consultas médicas e descontos em exames. O outro motivo foi a dificuldade em apurar o preço do serviço ora prestado, pois uma pessoa que possui o plano a muitos anos, terá pago muitas mensalidades e quem possui o plano a poucos meses terá pago menos.
Foi acordado que as notas seriam mensais e quando ocorrer a prestação de serviço para quem não tem plano e quando os familiares pediam algo a mais do que o plano cobria, como por exemplo, uma urna melhor.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 11:24

Reinaldo,
Bom dia!

Mas como fica a questão da nota fiscal da prestação efetiva do serviço? Porque ocorre de solicitarem a NF após o funeral, e se tivermos emitido em mensalidades, não caberia um último documento.
Para ter direito ao funeral é necessário quitar 48 parcelas, isso já no contrato. Caso haja falecimento antes das parcelas, os parentes ficam com esse ônus.
Obrigada por interagir!

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