P Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Olá pessoal, boa noite!
Gostaria de saber em qual anexo do simples nacional melhor se encaixaria uma empresa que está sendo desemquadrada do MEI por fat. acima de 20%, que vai se tornar ME / Soc. Unipessoal, sendo que atividade dela é fabricação de bolsas, e venda das mesmas para consumidor final, sendo o CNAE principal o da fabricação...isso me deixou na dúvida, pois é a primeira vez que pego uma empresa do tipo industria/comercio e não serviços no simples nacional.
Então gostaria de saber qual anexo se é o I ou II ? Para realizar os calculos retroativos desse antigo MEI que virou ME.
Agradeço imensamente quem puder me ajudar! E aproveito para perguntar, nesse caso o cálculo do simples incluiria o ICMS?
Sds!