x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 416

SUBLIMITE ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL - EMISSÃO DE NOTA DE SAÍDA

Pedro de Lara

Pedro de Lara

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 09:35

Nobres colegas estou com uma dúvida, e caso alguém aqui já tenha vivenciado algo semelhante, por favor,
compartilhe comigo. A situação é a seguinte: Temos uma empresa localizada no estado da (BAHIA), aqui o sublimite estadual do
simples nacional é de 3.600.000,00 superado este valor, o contribuinte estará obrigado a recolher o ICMS fora do DAS no mês
seguinte à ocorrência do fato. Assim, fica obrigado a destacar nas notas de saídas o ICMS tal como as empresas do regime normal. A minha dúvida é a seguinte; digamos que futuramente o faturamento dessa empresa diminua, quando ele poderá voltar a emitir NOTA FISCAL DE SAIDA como Simples Nacional mesmo, sem ter que destacar o ICMS?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 09:43

Rorras,  bom dia

a verificação do SUBLIMITE  é anual 

faturamento 2022 :
abaixo dos R$ 3.600.00,00 -->   para  2023  ->  volta a recolher tudo junto -, no estado  Regime SIMPLES,   notas sem destaque ICMS
acima dos R$ 3.600.00,00 -->   para  2023  ->  ICSM Separado -, no estado  Regime NORMAL   notas COM  destaque ICMS

Márlus

Pedro de Lara

Pedro de Lara

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 09:48

Bom dia Márlus, muito obrigado pelas informações. Como minha empresa ultrapassou o sublimite em 11/2021, dependerá do meu faturamento em 2022 para que eu possa ou não voltar a condição de simples no estado. Grato!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.