Pedro de Lara
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Nobres colegas estou com uma dúvida, e caso alguém aqui já tenha vivenciado algo semelhante, por favor,
compartilhe comigo. A situação é a seguinte: Temos uma empresa localizada no estado da (BAHIA), aqui o sublimite estadual do
simples nacional é de 3.600.000,00 superado este valor, o contribuinte estará obrigado a recolher o ICMS fora do DAS no mês
seguinte à ocorrência do fato. Assim, fica obrigado a destacar nas notas de saídas o ICMS tal como as empresas do regime normal. A minha dúvida é a seguinte; digamos que futuramente o faturamento dessa empresa diminua, quando ele poderá voltar a emitir NOTA FISCAL DE SAIDA como Simples Nacional mesmo, sem ter que destacar o ICMS?